Levante a mão que não tem um vizinho ruidoso ou irritante . Aqui, todos temos pelo menos um, e talvez até seja barulhento, também é grosseiro, então qualquer queixa que fazemos na linha é inútil. E nesses casos, como você se defende de um vizinho vicioso ?
A questão é regida pela lei, uma vez que não é tolerado qualquer ruído e
/ ou brilho que exceda os três decibéis em comparação com a
tolerabilidade normal. Mas a questão é bastante variada. Vamos ter alguma clareza.
Quase assediado, o que fazer?
Antes de correr, tente falar com civilização com seu vizinho tentando explicar o problema.
Se você está morando em um condomínio, você pode entrar em contato diretamente com o administrador , escrevendo uma carta explicando o problema e solicitando medidas, enviando-o com um recibo de retorno registrado. O administrador é obrigado a aplicar as regras, então ele terá que fazê-lo. Se sua intervenção não tiver bons resultados, entre em contato com um advogado e, em segundo lugar, com um juiz da paz.
Se a sua casa não estiver dentro de um prédio, e a conversa que você
enfrenta com seu vizinho não tem o efeito desejado, você pode entrar em
contato com o prefeito do conselho da cidade, apresentando uma exposição em papel comum, solicitando um ato conciliador . Mesmo neste caso, se a situação não melhorar, deve ser feita referência a um advogado e / ou ao Juiz da Paz .
Em casos de poluição acústica e / ou ambiental severa (produção de
fumos, vapores nocivos, gases, ruídos além dos três decibéis), pode ser
feita referência à ARPA , a Agência Regional de Proteção Ambiental, que fará uma inspeção Medindo a extensão da contaminação.
Se houver algum extremo, você também pode reivindicar danos .
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